O ex-prefeito de Coari (AM) Manoel Adail Amaral Pinheiro, investigado pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia do Senado e preso preventivamente por determinação da Justiça amazonense, obteve liminar do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, determinando sua soltura.
De plantão durante o recesso do Judiciário, o presidente do STF reformou decisão do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça que, há duas semanas, negara o mesmo pedido, em habeas-corpus ajuizado pela defesa de Pinheiro.
Ao conceder a liminar, o ministro Gilmar Mendes baseou-se na jurisprudência do STF, segundo a qual a prisão preventiva é medida excepcional e só deve ser decretada "com fundamentação que contenha elementos concretos que justifiquem a medida". De acordo com o seu despacho, o juiz de primeiro grau "não fundamentou a decisão que determinou a preventiva do paciente, infringindo o inciso 9 do artigo 93 da Constituição". E acrescentou: "A alegada necessidade de manutenção da ordem pública cingiu-se ao clamor popular pela gravidade do crime imputado e ao suposto poder político do acusado, por ter sido diversas vezes prefeito do município de Coari".
Pinheiro é acusado de ser dono de uma casa de tolerância e favorecer a prostituição de menores entre 12 e 14 anos. Ele foi denunciado pelos crimes previstos nos artigos 227 (mediação para servir à lascívia de outrem) e 228 (favorecimento da prostituição) do Código Penal, e também no artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente (prostituição de menor)
fonte : Jornal do Brasil
























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